Criação e Normatização

  • Os Conselhos Comunitários de Segurança foram instituídos por intermédio do Decreto nº. 24.101, de 13 de setembro de 2003, encontrando-se regulados, atualmente pelo Decreto nº. 28.495 de 04 de dezembro de 2007, publicado no DODF de 05.12.2007, que dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança.

Interesses

  • Receber as reclamações, críticas, sugestões e informações dos membros da comunidade, debater e encaminhar as demandas relacionadas à prevenção de repressão da violência e da criminalidade aos órgãos competentes na área de Sobradinho II ou onde for convidado.

Membros do Conselho

  • Membros Governamentais Efetivos;
  • Membros Colaboradores.

Participantes

  • Membros Governamentais Efetivos: Administrador Regional de Sobradinho II, Delegado Chefe da Delegacia de Sobradinho II, Comandante da Polícia Militar do 13° BPM, Comandante do Bombeiro Militar do 4° CRI, Representante do Departameno de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e Subsecretário da SUPROC do Distrito Federal.
  • Membros Colaboradores: Entidades, Associações e Organizações, previamente cadastradas neste Conselho.

Reuniões do Conselho

  • As reuniões são públicas realizadas em locais designado com antecedência e de fácil acesso a todos os integrantes da comunidade podendo qualquer cidadão participar com sugestões e críticas.